Searinha Estudantil
Artigo 1º – A Searinha Estudantil 2025 é uma promoção da Associação Seara de Arte e Cultura Gaúcha, inscrita no CNPJ sob nº 36.724.638/0001-12.
Artigo 2º – A Searinha Estudantil será realizada no dia 1º de outubro de 2025, no Teatro do SESC (Avenida Flores da Cunha, 1224, Centro, Carazinho-RS).
Artigo 3º – São objetivos da Searinha Estudantil fomentar o interesse na arte e na cultura gaúcha junto ao público jovem do município; oportunizar espaço e dar incentivo para o surgimento e o desenvolvimento de jovens talentos; valorizar a cultura e a música gaúcha dentro do ambiente escolar; e estimular a comunidade a preservar e a prestigiar a arte, a cultura e a tradição gaúcha, através de canções, composições e interpretações.
Artigo 4º – A Searinha Estudantil é um concurso de interpretação vocal individual de música tradicional gaúcha, destinada a jovens matriculados na rede básica de educação do Município de Carazinho (escolas municipais, estaduais e particulares).
Artigo 5º – A Searinha Estudantil possui 2 (duas) categorias:
a) Piazito – até 12 (doze) anos;
b) Piá – de 13 (treze) a 17 (dezessete) anos.
Parágrafo único. Será considerada como referência a idade completa do candidato no dia 26 de outubro de 2025, data em que será realizada a 11ª Searinha da Canção Gaúcha, considerando que a Searinha Estudantil é uma etapa classificatória para aquele festival.
Artigo 6º – O número de músicas inscritas para triagem poderá ser de, no máximo, 2 (duas) músicas por intérprete.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora poderá classificar apenas 1 (uma) música por intérprete para o festival.
Artigo 7º – Os participantes da Searinha Estudantil interpretarão necessariamente músicas que fazem parte do repertório da Seara da Canção Gaúcha, de modo a valorizar o acervo artístico, cultural e histórico do festival, e a destacar a beleza e a qualidade de sua discografia, resgatando suas lindas canções.
Artigo 8º – As inscrições serão gratuitas e estarão abertas desde o dia 12 de setembro de 2025 até o dia 24 de setembro de 2025, somente podendo ser realizadas no portal eletrônico do festival (www.seara.rs), não estando disponíveis por outros meios.
Parágrafo 1º. Os responsáveis legais dos intérpretes deverão preencher os campos solicitados no formulário, indicando os dados do concorrente e da música apresentada e a categoria em
que deseja concorrer (Piazito ou Piá, de acordo com a idade), e anexar arquivo de áudio ou de vídeo contendo a versão da música gravada pelo concorrente.
Parágrafo 2º. Ao concluir o preenchimento e o envio dos dados e dos arquivos, o participante receberá uma correspondência eletrônica contendo o comprovante de inscrição, com os dados cadastrados.
Parágrafo 3º. Ao realizar a inscrição, o responsável legal do concorrente confirma a leitura e o aceite das condições previstas no presente regulamento.
Artigo 9º – A triagem das composições inscritas será realizada pela Comissão Organizadora e acontecerá no dia 25 de setembro de 2025, de forma fechada, sem acesso ao público em geral.
Parágrafo 1º. Na triagem, serão selecionados 5 (cinco) intérpretes da categoria Piazito e 5 (cinco) intérpretes da categoria Piá; além de 1 (um) intérprete suplente de cada categoria.
Artigo 10º – O anúncio dos classificados na triagem será realizado no dia 26 de setembro de 2025, no portal eletrônico e nas redes sociais de comunicação do festival, servindo essa publicação como notificação aos responsáveis legais.
Artigo 11 – Os intérpretes classificados deverão confirmar sua participação no festival até o dia 27 de setembro de 2025, independentemente de notificação específica para tanto, sob pena de desclassificação, no portal eletrônico do festival (www.seara.rs).
Parágrafo 1º. Os responsáveis legais dos intérpretes classificados deverão preencher os campos solicitados no formulário, e anexar:
I – termo de autorização do uso da música no festival e do uso da imagem dos competidores, inclusive para fins de transmissão “ao vivo” da apresentação, assinado pelo responsável legal;
II – documentos de identificação do intérprete e do responsável legal;
III – comprovante de matrícula escolar.
Parágrafo 2º. Os arquivos padronizados dos termos de autorização estarão disponíveis para acesso no portal eletrônico do festival.
Parágrafo 3º. Os termos de autorização originais devem ser entregues na Secretaria do festival, por ocasião do credenciamento, que deve ser realizado em até uma hora antes da passagem de som.
Parágrafo 4º. Em havendo necessidade, os intérpretes suplentes serão notificados para apresentarem documentação, observada a respectiva categoria e a ordem de classificação estabelecida na triagem.
Artigo 12 – A ordem de apresentação das músicas selecionadas será definida por sorteio e será publicada no portal eletrônico do festival, no prazo máximo de 48 horas antes do evento, sendo vedada a alteração.
Artigo 13 – A equalização de som acontecerá no dia 30 de setembro de 2025, no mesmo local do festival, observados os horários previamente indicados no portal eletrônico da Seara da Canção Gaúcha, de acordo com a ordem de apresentação das músicas.
Parágrafo 1º. O tempo destinado à equalização de som não deverá exceder de 20 (vinte) minutos por música.
Parágrafo 2º. O intérprete concorrente deverá estar no local para a equalização de som 20 (vinte) minutos antes do horário agendado pela Comissão Organizadora.
Parágrafo 3º. O intérprete concorrente que não realizar a equalização de som juntamente dos instrumentistas estará desabilitado da parte competitiva do festival, ressalvada comprovada situação de força maior, a ser analisada pela Comissão Organizadora.
Parágrafo 4º. O intérprete concorrente deverá estar acompanhado de representante legal por ocasião da equalização de som e da apresentação.
Artigo 14 – Serão avaliados os aspectos da interpretação vocal (afinação, dicção, interpretação, postura cênica e adequação à proposta da música) e da fidelidade à letra e à melodia original da música apresentada.
Artigo 15. Todos os participantes da apresentação deverão estar pilchados com indumentária típica do Rio Grande do Sul.
Artigo 16 – A Comissão Organizadora disponibilizará:
– uma oficina de técnica vocal, com profissional técnico habilitado, no dia 30 de setembro de 2025, no mesmo local do festival, previamente à atividade de equalização de som;
– uma banda base para todos os competidores, composta por cinco instrumentistas, nos dias 30 de setembro de 2025 e 1º de outubro de 2025, no mesmo local do festival, que acompanhará o intérprete na equalização de som e na apresentação em palco.
Artigo 17 – Os responsáveis legais cedem os direitos de registro, gravação, distribuição e veiculação das mídias da Searinha Estudantil à Comissão Organizadora do festival, inclusive para fins de cadastramento em serviços digitais de fluxo de mídia.
Parágrafo único. Todas as músicas apresentadas no evento serão transmitidas “ao vivo” pelo canal oficial de vídeos do festival, e, posteriormente, independentemente de obterem premiação, passarão a integrar o acervo digital do festival, não havendo possibilidade de posterior exclusão.
Artigo 18 – Os prêmios instituídos pelo festival são os seguintes:

Parágrafo 2º. O valor de R$ 750,00 destinado ao primeiro colocado de cada categoria corresponde, cumulativamente, à premiação pelo desempenho na Searinha Estudantil e à premiação pela classificação para participação obrigatória na 11ª Searinha da Canção Gaúcha.
Parágrafo único. Valores sujeitos às retenções legais aplicáveis.
Artigo 19 – O intérprete detentor da maior pontuação em cada categoria estará, automaticamente, selecionado a uma vaga em sua respectiva categoria na 11ª Searinha da Canção Gaúcha, que ocorrerá no dia 26 de outubro de 2025, passando a estar submetido às regras e condições previstas no regulamento daquele festival.
Parágrafo 1º. Na impossibilidade do intérprete detentor da maior pontuação participar da 11ª Searinha da Canção Gaúcha, a vaga e o valor correspondente serão destinados ao intérprete com a segunda maior pontuação na respectiva categoria, e assim sucessivamente.
Artigo 20 – A Comissão Avaliadora do festival será formada por:
– José Barrios
– Juliana Mazzutti
– Jeferson Monteiro
Artigo 21. O intérprete com a melhor torcida receberá o valor de R$ 200,00 e um conjunto de diversos brindes da Seara da Canção Gaúcha.
Parágrafo 1º. A Comissão Organizadora definirá a melhor torcida considerando critérios de animação e energia; criatividade; organização e união; respeito e espírito esportivo; e participação geral no evento.
Parágrafo 2º. As manifestações das torcidas devem ocorrer nos momentos que antecedem e/ou sucedem as apresentações, não sendo permitido qualquer ato que interfira ou atrapalhe o momento da interpretação das músicas em palco.
Parágrafo 3º. Todo material utilizado pela torcida deve ser recolhido após a utilização, a fim de preservar a limpeza e a boa conservação do ambiente do festival.
Parágrafo 4º. A torcida que não observar as normas de conduta, que causar tumulto ou desrespeitar outros participantes, será desclassificada da premiação.
Artigo 22 – As deliberações da Comissão Avaliadora e da Comissão Organizadora não são passíveis de recurso, ressalvado comprovado erro material.
Parágrafo único. As planilhas de avaliação não serão disponibilizadas para consultas.
Artigo 23 – Todos os casos eventualmente omissos neste regulamento serão resolvidos soberanamente pela Associação Seara de Arte e Cultura Gaúcha.
Associação Seara de Arte e Cultura Gaúcha