REGULAMENTO

8ª Searinha da Canção Gaúcha de Carazinho

Artigo 1º – A 8ª Searinha da Canção Gaúcha é uma promoção da Associação Seara de Arte e Cultura Gaúcha, inscrita no CNPJ sob nº 36.724.638/0001-12, e é parte integrante da programação da 21ª Seara da Canção Gaúcha, que é realizada com apoio da Administração Pública do Município de Carazinho.


Artigo 2º – A 8ª Searinha será realizada no dia 27 de novembro de 2022, nas dependências do Patronato Santo Antônio (Rua Padre Luiz Guanella, 295, Bairro Boa Vista, Carazinho-RS).


Artigo 3º – São objetivos da 8ª Searinha oportunizar espaço e dar incentivo para o surgimento e o desenvolvimento de jovens talentos; valorizar a música gaúcha; e estimular a comunidade a preservar e a prestigiar a arte, a cultura e a tradição gaúcha, através de canções, composições e interpretações.


Artigo 4º – A 8ª Searinha da Canção Gaúcha é um concurso de interpretação vocal de música tradicional gaúcha e possui 2 (duas) categorias:
a) Piazito – até 12 anos;
b) Piá – de 13 a 17 anos.
Parágrafo único. O candidato deverá ter a idade completa para enquadramento na categoria respectiva no dia da realização do evento.


Artigo 5º – O número de músicas inscritas para triagem poderá ser de, no máximo, 2 (duas) músicas por intérprete.
Parágrafo 1º. A Comissão Avaliadora poderá classificar, no máximo, apenas 1 (uma) música por intérprete para o festival.
Parágrafo 2º. Caso o número de composições inscritas exceda ao limite indicado, serão consideradas as 2 (duas) primeiras músicas protocoladas.


Artigo 6º – Os participantes da 8ª Searinha interpretarão necessariamente músicas que fazem parte do repertório da Seara da Canção Gaúcha, de modo a valorizar o acervo artístico, cultural e histórico do festival, e a destacar a beleza e a qualidade de sua discografia, resgatando suas lindas canções.
Parágrafo único. A discografia da Seara da Canção Gaúcha está acessível nas redes sociais do festival, entre tantos outros lugares, e também pode ser objeto de acesso e pesquisa junto à Biblioteca Pública Dr. Guilherme Schultz Filho e junto ao Museu Olívio Otto, que mantêm acervo histórico do festival.


Artigo 7º – As inscrições serão gratuitas e estarão abertas desde o dia 05 de setembro de 2022 até o dia 12 de outubro de 2022, somente podendo ser realizadas no portal eletrônico do festival (www.seara.rs), não estando disponível por outros meios.
Parágrafo 1°. Os responsáveis legais dos intérpretes deverão preencher os campos solicitados no formulário, indicando a categoria em que desejam concorrer (Piazito ou Piá, de acordo com a idade), e anexar:
I – arquivo eletrônico de documento contendo o nome da música, o seu ritmo, os nomes dos compositores, e a edição da Seara em que a música foi apresentada, além dos dados pessoais do intérprete e dos seus responsáveis
legais, em formato .PDF (o arquivo deve ser nomeado com a palavra “FICHA” seguida do título da composição);
II – arquivo eletrônico de documento contendo o nome, o ritmo e a letra da música, em formato .PDF (o arquivo deve ser nomeado com a palavra “LETRA” seguida do título da composição, não podendo constar nenhum tipo de identificação do intérprete);
III – arquivo de áudio contendo a versão gravada da música, em formato .MP3 (o arquivo deve ser nomeado com o título da composição, não podendo constar nenhum tipo de identificação do intérprete).
Parágrafo 2º. Os arquivos padronizados estarão disponíveis para acesso no portal eletrônico do festival.
Parágrafo 3º. Ao concluir o preenchimento e o envio dos dados e dos arquivos, o participante receberá uma correspondência eletrônica contendo o comprovante de inscrição, com os dados cadastrados.
Parágrafo 4º. A inscrição que porventura contenha identificação indevida do intérprete será desclassificada.
Parágrafo 5º. Ao realizar a inscrição, o responsável legal do concorrente confirma a leitura e o aceite das condições previstas no presente regulamento.


Artigo 8º – A triagem das composições inscritas será realizada pela Comissão Avaliadora e acontecerá desde o dia 17 de outubro de 2022 até o dia 20 de outubro de 2022, de forma fechada, sem acesso ao público em geral.
Parágrafo 1º. Na triagem, serão selecionadas 4 (quatro) músicas da categoria Piazito e 4 (quatro) músicas da categoria Piá; além de 2 (duas) composições suplentes de cada categoria.
Parágrafo 2º. Além das músicas selecionadas na triagem, estarão classificadas para o festival mais 1 (uma) música da categoria Piazito e 1 (uma) música da categoria Piá, destinadas a jovens egressos da rede básica de educação do Município de Carazinho, destinadas, respectivamente, ao jovem detentor da maior pontuação entre os intérpretes até 12 anos e ao jovem detentor da maior pontuação entre os intérpretes de 13 a 17 anos na linha “Gauchesca” do 7º Festival Estudantil da Canção de Carazinho – FESCA, promovido pelo Departamento de Cultura e Eventos do Município de Carazinho (com previsão de realização no dia 28 de outubro de 2022), de modo a fomentar o interesse na arte e na cultura gaúcha junto ao público jovem do município.
Parágrafo 3º. Caso o intérprete habilitado pela pontuação obtida no FESCA tenha sido previamente classificado para a 8ª Searinha pelo processo ordinário de triagem, a respectiva vaga será destinada ao jovem da mesma faixa etária com pontuação imediatamente seguinte no FESCA.
Parágrafo 4º. Cada música selecionada para a 8ª Searinha receberá uma premiação por classificação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).


Artigo 9º – O anúncio dos classificados na triagem será realizado no dia 23 de outubro de 2022, em evento público promovido pela Comissão Organizadora, com transmissão pelos canais indicados no portal eletrônico do festival.
Parágrafo único – A lista dos intérpretes classificados será divulgada no portal eletrônico do festival, imediatamente após o evento de anúncio, servindo essa publicação como notificação aos responsáveis legais.


Artigo 10º – Os responsáveis legais dos intérpretes classificados deverão enviar, para o endereço eletrônico contato@seara.rs, no prazo máximo de 10 dias corridos depois do anúncio dos classificados, independentemente de notificação específica para tanto, sob pena de desclassificação:
I – arquivo eletrônico contendo digitalização de termo autenticado em cartório de autorização do uso da música no festival e do uso da imagem dos competidores, inclusive para fins de transmissão “ao vivo” da apresentação;
II – arquivo eletrônico da ficha técnica da composição (indicando os representantes da composição no palco).
Parágrafo 1º. Os arquivos padronizados do termo de autorização do uso da música e da ficha técnica da composição estarão disponíveis para acesso no portal eletrônico do festival.
Parágrafo 2º. Os documentos originais devem ser entregues na Secretaria do festival, por ocasião do credenciamento, que deve ser realizado em até uma hora antes da passagem de som.
Parágrafo 3º. Em havendo necessidade, os intérpretes suplentes serão notificados para apresentarem documentação, observada a respectiva categoria e a ordem de classificação estabelecida na triagem.


Artigo 11 – A ordem de apresentação das músicas selecionadas será definida por sorteio e será publicada no portal eletrônico do festival, no prazo máximo de 10 dias antes do evento, sendo vedada a alteração.


Artigo 12 – A equalização de som acontecerá no mesmo dia da apresentação, observados os horários previamente indicados no portal eletrônico do festival, de acordo com a ordem de apresentação das músicas.
Parágrafo 1º. O tempo destinado à equalização de som não deverá exceder de 15 (quinze) minutos por música.
Parágrafo 2º. O intérprete concorrente, juntamente de todos os instrumentistas que o acompanharão, deverá estar no local para a equalização de som 15 (quinze) minutos antes do horário agendado pela Comissão Organizadora.
Parágrafo 3º. O atraso no horário determinado para a equalização de som acarretará em desconto de 1/5 do valor da premiação por classificação.
Parágrafo 4º. O intérprete concorrente que não realizar a equalização de som juntamente de todos os instrumentistas estará desabilitado da parte competitiva do festival.
Parágrafo 5º. O intérprete concorrente deverá estar acompanhado de representante legal por ocasião da equalização de som e da apresentação.


Artigo 13 – Serão avaliados os aspectos da interpretação vocal e da fidelidade à letra e à melodia original da música apresentada.
Parágrafo 1º. É vedada a utilização de fundo melódico previamente gravado, devendo o intérprete estar acompanhado de, no mínimo, 1 (um) instrumentista, e, no máximo, 5 (cinco) instrumentistas.
Parágrafo 2º. Os instrumentistas acompanhantes não estão sujeitos à limitação de idade imposta ao intérprete.
Parágrafo 3º. Todos os participantes da apresentação deverão estar pilchados com indumentária típica do Rio Grande do Sul.


Artigo 14 – A Comissão Organizadora não se obriga pelo deslocamento, pela alimentação e pela hospedagem dos concorrentes credenciados para o festival.
Parágrafo único. Embora desobrigada de conceder tais benesses, a Comissão Organizadora envidará esforços para disponibilizar as melhores condições de acesso aos serviços necessários aos participantes do evento.


Artigo 15 – Os prêmios instituídos pelo festival são os seguintes:

Artigo 16 – A Comissão Avaliadora da 8ª Searinha da Canção Gaúcha será aquela mesma estabelecida para a 21ª Seara da Canção Gaúcha.

Artigo 17 – A programação da 8ª Searinha da Canção Gaúcha, que está contemplada na programação da 21ª Seara da Canção Gaúcha, ocorrerá no dia 27 de novembro de 2022 (domingo), às 15h, com a apresentação de 5 (cinco) músicas da Searinha Piazito e 5 (cinco) músicas da Searinha Piá, seguida de uma apresentação artística, e, ao final, da divulgação dos resultados e a entrega da premiação.

Artigo 18 – Os valores previstos neste regulamento serão pagos mediante “vale-compras” destinados à aquisição de instrumentos musicais, em estabelecimento especializado designado pela Comissão Organizadora, seguindo as diretrizes propostas pelo Conselho Estadual de Cultura.

Artigo 19 – Todos os casos eventualmente omissos neste regulamento serão resolvidos soberanamente pela Associação Seara de Arte e Cultura Gaúcha.

 

Gustavo Adriano Weber
Presidente da Associação Seara de Arte e Cultura Gaúcha