REGULAMENTO

23ª Seara da Canção Gaúcha de Carazinho

Divulgação do regulamento em breve.

Artigo 1º – A 23ª Seara da Canção Gaúcha é uma promoção da Associação Seara de Arte e Cultura Gaúcha, inscrita no CNPJ sob nº 36.724.638/0001-12, e é realizada com apoio da Administração Pública do Município de Carazinho.

Parágrafo único. O lema da 23ª Seara da Canção Gaúcha é “Semeando novas histórias”.

Artigo 2º – O festival será realizado nos dias 25, 26 e 27 de outubro de 2024, no Ginásio da Acapesu (Avenida Flores da Cunha, 334, Bairro Boa Vista, Carazinho-RS).

Artigo 3º – São objetivos da 23ª Seara da Canção Gaúcha:

I – Valorizar a música gaúcha nos seus mais diversos gêneros musicais aculturados e em aculturação no estado do Rio Grande do Sul;

II – Prestigiar organizadores, produtores culturais, diretores, técnicos, avaliadores, compositores, poetas, músicos, instrumentistas, intérpretes e demais integrantes da cadeia produtiva cultural;

III – Fomentar o desenvolvimento da cadeia produtiva sócio econômico para quem vive das fontes de renda geradas pela música;

IV – Estimular a comunidade a preservar e a valorizar a arte, a cultura e a tradição gaúcha, através de canções, composições e interpretações;

V – Incentivar a pesquisa e a produção cultural referenciada em temas que valorizem a identidade local e as características da região do Planalto Médio Rio-Grandense, no contexto histórico e/ou atual;

VI – Destacar Carazinho no cenário dos grandes festivais do estado, promovendo o congraçamento dos integrantes da cadeia produtiva cultural com comunidade regional, imprensa e Administração Pública local;

VII – Enaltecer a identidade cultural histórica do festival;

VIII – Elevar entre os carazinhenses o sentimento de orgulho por nossa cidade e reforçar o engajamento da comunidade local em relação ao festival;

IX – Impulsionar o turismo, o comércio e a prestação de serviços no âmbito regional, com desenvolvimento sustentável através do fomento à cultura;

X – Promover ações destinadas à prática da solidariedade.

Artigo 4º – A 23ª Seara da Canção Gaúcha, prestigiando seus conceitos originais, adotará as seguintes linhas musicais (que devem sempre, em qualquer caso, observar construção poético-melódica que identifique a temática popular e tradicional do Rio Grande do Sul):

– nativista: composições que enfoquem os mais variados temas rio-grandenses, desde as origens até sua projeção no futuro, enfatizando o forte sentimento terrunho e as tradições gaúchas;

– galponeira: composições identificadas com o ambiente galponeiro e que poderão, inclusive, ser de construção e elaboração mais simplificada e singela, possibilitando condições de mais fácil e rápida assimilação e difusão popular;

– contemporânea gaúcha: composições que enfoquem a situação atual do gaúcho, a realidade social da nossa população e a preservação da natureza e do meio ambiente, insertas em linhas de construção poético-musical que, apesar de poderem conter aspectos inovadores, não descaracterizem a temática melódica popular e tradicional do nosso estado.

Parágrafo 1º. Sem prejuízo do respeito à diversidade de concepções e entendimentos, os conceitos de linhas musicais prevalentes na 23ª Seara da Canção Gaúcha observam as diretrizes expostas neste tópico.

Parágrafo 2º. A Comissão Avaliadora é soberana para o estabelecimento do enquadramento definitivo das composições dentro de cada linha musical, considerando os critérios que norteiam este regulamento, independentemente da sugestão de enquadramento indicada pelos compositores por ocasião da inscrição.

Parágrafo 3º. É assegurado que cada linha musical terá, ao menos, 1/5 das composições selecionadas, de modo a oportunizar razoável espaço para os diversos gêneros musicais que compõem o cancioneiro gaúcho, sempre priorizando a qualidade das composições.

Artigo 5º – O número de composições inscritas poderá ser de, no máximo, 5 (cinco) músicas por autor, sendo que as inscrições realizadas em parceria de compositores estão incluídas nesse limite.

Parágrafo 1º. A Comissão Avaliadora poderá classificar, no máximo, apenas 2 (duas) músicas por autor, individualmente ou em parceria de compositores.

Parágrafo 2º. Caso o número de composições inscritas exceda ao limite indicado, serão consideradas as 5 (cinco) primeiras músicas protocoladas.

Parágrafo 3º. O mesmo compositor poderá concorrer nas categorias local e geral, com obras distintas, desde que atendidos os requisitos para participação na categoria local, observados os limites de inscrições e de classificação.

Parágrafo 4°. Poderão participar da categoria local aqueles autores nascidos em Carazinho e/ou residentes em Carazinho nos 6 (seis) meses anteriores à data da inscrição, no mínimo, e que deverão incluir, no momento da inscrição, cópia de documento comprovatório dessa condição. Havendo mais de um autor para a composição, todos devem atender os requisitos previstos neste dispositivo para enquadramento na categoria local.

Parágrafo 5º. Desde que a composição tenha tema sobre Carazinho e/ou Seara da Canção Gaúcha, e em havendo mais de um autor para a composição, é excepcionalmente facultada a parceria entre compositores locais e não locais, mantido o enquadramento na categoria local, desde que ao menos metade dos compositores atenda os requisitos previstos para enquadramento na categoria local. A Comissão Avaliadora é soberana para o estabelecimento do enquadramento definitivo dos critérios que norteiam este regulamento.

Parágrafo 6º. Não poderão concorrer no festival os artistas principais contratados para realização de apresentações no evento, assim considerados aqueles que protagonizam e/ou conferem seu nome ao grupo ou espetáculo.

Artigo 6º – As composições inscritas deverão ser inéditas, tanto na letra quanto na melodia, ou seja, não poderão ter sido registradas, gravadas, editadas, apresentadas em palco e/ou publicizadas sob qualquer forma.

Parágrafo 1º. Não são consideradas inéditas aquelas composições que já tenham sido apresentadas em palco em outros festivais, mesmo que não tenham sido classificadas para a fase final (ressalvadas, contudo, as composições porventura apresentadas em festivais destinados exclusivamente para compositores, desde que não tenham sido registradas, gravadas, editadas e/ou publicizadas sob qualquer forma).

Parágrafo 2º. A denúncia de não ineditismo de alguma composição deverá ser feita por escrito à Comissão Organizadora do festival até o final da apresentação da última música concorrente, mediante apresentação de prova concreta da denúncia.

Artigo 7º – As letras das composições inscritas deverão ser escritas na língua portuguesa, podendo conter palavras, citações e expressões em língua estrangeira, desde que mantenham vinculação com a cultura gaúcha.

Artigo 8º – É recomendável que as músicas inscritas não excedam a duração máxima de 5 (cinco) minutos, visando assegurar a duração razoável da programação.

Artigo 9º – As inscrições serão gratuitas e estarão abertas desde o dia 26 de julho de 2024 até o dia 28 de agosto de 2024, somente podendo ser realizadas no portal eletrônico do festival (www.seara.rs), não estando disponíveis por outros meios.

Parágrafo 1°. Os compositores deverão indicar a categoria em que desejam concorrer (local ou geral); preencher os campos solicitados no formulário, informando o nome da composição, o ritmo e a sugestão de enquadramento da linha musical, além dos dados pessoais dos autores da letra, dos autores da melodia e do responsável pela inscrição; e anexar:

I – arquivo eletrônico de texto contendo o nome e a letra da música (o arquivo deve ser nomeado com o título da composição, não podendo constar nenhum tipo de identificação dos autores);

II – arquivo de áudio contendo a versão gravada da música (o arquivo deve ser nomeado com o título da composição, não podendo constar nenhum tipo de identificação dos autores e dos intérpretes);

III – arquivo eletrônico de imagem comprovando o atendimento de condição prevista no artigo 5º, parágrafos 4º e 5º, deste regulamento (o arquivo deve ser nomeado com o título da composição), para os concorrentes na categoria local.

Parágrafo 2º. Ao concluir o preenchimento e o envio dos dados e dos arquivos, o participante receberá uma correspondência eletrônica contendo o comprovante de inscrição, com os dados cadastrados.

Parágrafo 3º. A inscrição que porventura contenha identificação indevida de autores e intérpretes será desclassificada.

Parágrafo 4º. Ao realizar sua inscrição, o concorrente confirma a leitura e o aceite das condições previstas no presente regulamento.

Artigo 10º – A triagem das composições inscritas será realizada pela Comissão Avaliadora e acontecerá desde o dia 02 de setembro de 2024 até o dia 05 de setembro de 2024, de forma fechada, sem acesso ao público em geral.

Parágrafo único. Na triagem, serão selecionadas 8 (oito) composições da categoria local e 20 (vinte) composições da categoria geral, além de 2 (duas) composições suplentes da categoria local e 4 (quatro) composições suplentes da categoria geral.

Artigo 11 – O anúncio dos classificados será realizado até o dia 07 de setembro de 2024, em evento público promovido pela Comissão Organizadora, com transmissão pelos canais indicados no portal eletrônico do festival.

Parágrafo único – A lista das composições classificadas será divulgada no portal eletrônico do festival, imediatamente após o evento de anúncio, servindo essa publicação como notificação aos autores.

Artigo 12 – O pré-credenciamento das composições classificadas deverá acontecer até o dia 29 de setembro de 2024, independentemente de notificação específica para tanto, sob pena de desclassificação, somente podendo ser realizado no portal eletrônico do festival (www.seara.rs).

Parágrafo 1º. Os responsáveis pelas composições classificadas deverão preencher os campos solicitados no formulário, detalhando a ficha técnica da composição (indicando os representantes da composição no palco), e anexar:

I – arquivo eletrônico contendo digitalização de termo de autoria da composição e de autorização do uso da música no festival e do uso da imagem dos artistas, inclusive para fins de transmissão “ao vivo” da apresentação, para gravação do CD/DVD/LP do festival, para reprodução na mídia e para inserção nos serviços digitais de fluxo de mídia;

II – arquivo eletrônico contendo digitalização de termo de autorização de uso de composição no festival, emitida por herdeiro detentor dos direitos autorais, no caso de autor falecido;

III – arquivo eletrônico contendo digitalização de termo de autorização de crédito bancário;

IV – arquivo eletrônico contendo digitalização dos documentos de identificação dos subscritores dos termos indicados nas alíneas anteriores.

Parágrafo 2º. Os arquivos padronizados estarão disponíveis para acesso no portal eletrônico do festival.

Parágrafo 3º. Os termos de autorização originais devem ser entregues na Secretaria do festival, por ocasião do credenciamento, que deve ser realizado em até uma hora antes da equalização do som.

Parágrafo 4º. Em havendo necessidade, os autores das composições suplentes serão notificados para apresentarem documentação, observada a respectiva categoria e a ordem de classificação estabelecida na triagem.

Parágrafo 5º. Considerando que as informações constantes na ficha técnica da composição servirão de subsídio para posterior cadastramento dos fonogramas, os responsáveis pelas inscrições devem observar a fidelidade dos dados dos envolvidos (nome completo, nome artístico, documentos e funções), não se responsabilizando a Comissão Organizadora por informações incompletas ou incorretas.

Artigo 13 – A ordem de apresentação das músicas selecionadas será definida por sorteio e será publicada no portal eletrônico do festival, no prazo máximo de 10 dias antes do evento, sendo vedada a alteração.

Artigo 14 – A equalização de som acontecerá no mesmo dia da apresentação classificatória, observados os horários previamente indicados no portal eletrônico do festival, de acordo com a ordem de apresentação das músicas.

Parágrafo 1º. O conjunto musical concorrente deverá estar no local para a equalização de som 20 (vinte) minutos antes do horário agendado pela Comissão Organizadora, com todos os seus componentes.

Parágrafo 2º. O atraso no horário determinado para a equalização de som acarretará em desconto de R$ 500,00 (quinhentos reais) do valor da premiação por classificação.

Parágrafo 3º. O tempo destinado à equalização de som não deverá exceder de 20 (vinte) minutos por composição, independentemente do número de músicos.

Parágrafo 4º. O conjunto musical que não realizar a equalização de som estará desabilitado da parte competitiva do festival.

Artigo 15 – A composição não poderá ser apresentada no palco com qualidade inferior ao arranjo da gravação enviada para a triagem, sob pena de desclassificação.

Artigo 16 – Cada composição inscrita deverá ser representada no palco por, no mínimo, 4 (quatro) músicos, e, no máximo, 8 (oito) músicos.

Parágrafo 1º. Cada músico (intérprete ou instrumentista) poderá concorrer em, no máximo, 2 (duas) composições classificadas para o festival.

Parágrafo 2º: Todos os integrantes do grupo deverão estar pilchados com indumentária típica do Rio Grande do Sul.

Parágrafo 3º. Para interpretação das composições classificadas na categoria local, no mínimo 1/2 dos representantes no palco deverá atender ao requisito de localidade previsto no artigo 5º, parágrafo 4º, deste regulamento.

Artigo 17. Cada composição da categoria geral selecionada receberá uma premiação por classificação no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para as músicas a serem apresentadas na sexta-feira; e R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para as músicas a serem apresentadas no sábado; e cada composição da categoria local selecionada receberá uma premiação por classificação no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Artigo 18 – Dentre as músicas selecionadas, após finalizadas todas as apresentações da etapa classificatória, serão habilitadas 4 (quatro) composições da categoria local e 12 (doze) composições da categoria geral para a final; que, então, concorrerão com igualdade de condições.

Parágrafo único. Cada composição classificada para a final receberá R$ 1.000,00 (hum mil reais) relativos aos direitos de arena.

Artigo 19 – Os autores e músicos cedem os direitos de registro, gravação, distribuição, veiculação e eventual comercialização do CD/DVD/LP da 23ª Seara da Canção Gaúcha à Comissão Organizadora do festival, ressalvados os direitos autorais.

Artigo 20 – A gravação das apresentações será realizada “ao vivo”, durante a realização do festival, não sendo possível a posterior regravação instrumental ou vocal de nenhuma faixa.

Parágrafo 1º. As gravações das músicas classificadas para a final do festival serão objeto de registro de fonograma pela Associação Seara, na condição de produtora fonográfica.

Parágrafo 2º. Todas as músicas classificadas para a final do festival serão cadastradas em serviços digitais de fluxo de mídia.

Parágrafo 3º. Todas as músicas classificadas para a final do festival constarão no CD/DVD/LP do festival, se produzido.

Parágrafo 4º. Todas as músicas apresentadas no evento serão transmitidas “ao vivo” pelo canal oficial de vídeos do festival, e, posteriormente, independentemente de obterem premiação, passarão a integrar o acervo digital do festival, não havendo possibilidade de posterior exclusão.

Artigo 21 – Os prêmios instituídos pelo festival são os seguintes:

Parágrafo 1º. A escolha das premiações será realizada exclusivamente pela Comissão Avaliadora, com reconhecida habilitação técnica e elevado padrão ético, observadas as diretrizes previstas neste regulamento, ressalvadas aquelas premiações expressamente designadas para a competência da Comissão Organizadora ou do público.

Parágrafo 2º. Dentre as 3 (três) vencedoras de cada linha musical, a Comissão Avaliadora escolherá a melhor canção da 23ª Seara da Canção Gaúcha.

Parágrafo 3º. Dentre as 4 (quatro) finalistas da categoria local, a Comissão Avaliadora escolherá a melhor canção da categoria local.

Parágrafo 4º. A escolha do melhor tema sobre Carazinho e/ou Seara da Canção Gaúcha será realizada por comissão especial, observados os seguintes requisitos:

I – Concorrem ao melhor tema sobre Carazinho aquelas composições que fizerem referência e/ou prestarem homenagem ao município, de forma ampla ou específica (como símbolos, fatos históricos, características sociais, políticas e/ou geográficas, pontos turísticos, locais, entidades, eventos e personalidades, entre outros), inclusive e especialmente aquelas composições que tratarem da própria Seara da Canção Gaúcha.

II – A comissão especial será formada por 5 (cinco) avaliadores, com conhecimentos específicos, habilitação técnica e elevado padrão ético, a serem definidos em assembleia da entidade organizadora, sendo necessariamente composta, em sua maioria, por integrantes da própria Associação Seara de Arte e Cultura Gaúcha.

Parágrafo 5º. A música mais popular será eleita mediante votação popular através do portal eletrônico do festival, entre as composições finalistas.

Parágrafo 6º. As deliberações da Comissão Avaliadora e da Comissão Organizadora não são passíveis de recurso, ressalvado comprovado erro material.

Artigo 22 – A Comissão Avaliadora do festival será formada por:

– André Teixeira

– Jairo Lambari Fernandes

– Henrique Kalkmann

– Ricardo Comassetto

– Rômulo Chaves

Parágrafo 1º. No processo de avaliação das apresentações no festival, a Comissão Avaliadora atribuirá notas às composições, considerando a qualidade da letra e da melodia, e, ainda, da apresentação (interpretação vocal e instrumental, arranjos, presença cênica e interação com o público).

Parágrafo 2º. As planilhas de avaliação não serão disponibilizadas para consultas.

Artigo 23 – Os valores previstos neste regulamento serão pagos por crédito em conta bancária previamente cadastrada, de titularidade do emitente da nota fiscal ou recibo de pagamento autônomo.

Parágrafo 1º. Sobre os valores previstos neste regulamento, incidirão os descontos previdenciários e fiscais previstos em lei.

Parágrafo 2º. O pagamento será realizado mediante emissão de Nota Fiscal – a atividade econômica do emitente deve contemplar o CNAE 9001-9/02 (produção musical, atividade de grupo musical, conjunto musical, banda musical e afins), 9231-2 (atividade de músico, banda musical, conjunto musical, e afins) ou outro compatível com a atividade – ou Recibo de Pagamento de Autônomo – RPA, com retenção na fonte das contribuições previdenciárias e fiscais porventura incidentes, de acordo com os procedimentos estipulados na Solução de Divergência COSIT 09/2012.

Parágrafo 3º. A premiação por classificação na triagem será paga no dia da apresentação, por ocasião do credenciamento, desde que preenchidos os requisitos necessários para tanto e apresentados todos os documentos exigidos no prazo estabelecido; e a premiação pelo desempenho no festival será paga a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do evento, tão logo preenchidos os requisitos necessários para tanto e apresentados os documentos exigidos.

Artigo 24 – A Comissão Organizadora não se obriga pelo deslocamento, pela alimentação e pela hospedagem dos concorrentes credenciados para o festival.

Parágrafo único. Embora desobrigada de conceder tais benesses, a Comissão Organizadora envidará esforços para disponibilizar as melhores condições de acesso aos serviços necessários aos participantes do evento.

Artigo 25 – Os órgãos de imprensa que tiverem interesse em transmitir o festival deverão realizar prévio cadastramento no portal eletrônico do festival, no período de 01 de outubro de 2024 a 10 de outubro de 2024.

Parágrafo 1º. A Comissão Organizadora selecionará as emissoras que participarão da cobertura do evento, de acordo com a disponibilidade de estrutura.

Parágrafo 2º. Serão credenciadas, no máximo, 3 (três) profissionais por emissora.

Parágrafo 3º. É vedado o acesso da imprensa ao espaço de convivência dos artistas nos bastidores e aos camarins, sendo permitido o acesso de apenas 1 (um) representante de cada emissora junto ao espaço destinado às entrevistas, localizado na lateral do palco, ao final de cada apresentação.

Parágrafo 4º. Os artistas, ao saírem do palco, serão entrevistados pela equipe de comunicação da própria Comissão Organizadora e, após, permanecerão disponíveis para entrevistas pelas emissoras inscritas.

Parágrafo 5º. Será disponibilizada 1 (uma) credencial de estacionamento para cada emissora, independentemente do número de integrantes do respectivo grupo.

Parágrafo 6º. As emissoras que desejarem realizar a retransmissão das imagens de vídeo do festival por seus próprios canais deverão utilizar a moldura fornecida pela Comissão Organizadora, que conterá a marca do festival e dos patrocinadores principais do evento, além de espaço para inclusão de informações da própria emissora, não podendo ocorrer a substituição do arquivo ou a sobreposição de informações constantes no arquivo original, sob pena de indisponibilidade de acesso ao sinal.

Artigo 26 – A programação da 23ª Seara da Canção Gaúcha será:

I – No dia 25 de outubro de 2024 (sexta-feira), às 20h, será dado início ao festival, com a solenidade de abertura, seguida da apresentação classificatória de 4 (quatro) músicas da categoria local e 10 (dez) músicas da categoria geral, e encerrada com uma apresentação artística.

II – No dia 26 de outubro de 2024 (sábado), às 20h, será dada continuidade ao festival, com a apresentação classificatória de 4 (quatro) músicas da categoria local e 10 (dez) músicas da categoria geral, além de uma apresentação artística, e, ao final, a divulgação das músicas classificadas para a final.

III – No dia 27 de outubro de 2024 (domingo), às 20h, será dada continuidade ao festival, com a reapresentação dos 2 (dois) vencedores da 10ª Searinha, a apresentação final das 4 (quatro) músicas classificadas na categoria local e 12 (doze) músicas classificadas na categoria geral, além de uma apresentação artística, e, ao final, a divulgação dos resultados e a entrega da premiação.

Artigo 27 – Os compositores e músicos concorrentes poderão ser convocados pela Comissão Organizadora para concederem entrevistas e/ou participarem de gravações para as mídias do festival, assim promovendo o evento e os próprios artistas, sem que isso implique qualquer ônus extraordinário para o festival, além das verbas de participação previstas neste regulamento.

Artigo 28 – Os músicos concorrentes são convidados para participarem das tertúlias que serão realizadas no palco externo, ao final das apresentações realizadas no palco interno principal, sem pagamento de cachê ou premiação, sendo vedada a apresentação da música concorrente no festival.

Artigo 29 – O acesso ao espaço de convivência nos bastidores e ao camarim é restrito aos artistas/compositores indicados na ficha técnica da composição e devidamente credenciados.

Parágrafo único. Não serão disponibilizadas credenciais de cortesia para acompanhantes.

Artigo 30 – Serão disponibilizadas 2 (duas) credenciais de estacionamento por composição, independentemente do número de integrantes do respectivo grupo, cabendo ao responsável pela composição proceder à adesivagem das credenciais nos respectivos veículos.

Artigo 31 – Todos os casos eventualmente omissos neste regulamento serão resolvidos soberanamente pela Associação Seara de Arte e Cultura Gaúcha.

 

Marlon Britto

Presidente da Associação Seara de Arte e Cultura Gaúcha